Caros Alunos da EPM,
Segue o material do tema união estável, ressaltando a imprescindibilidade da leitura da bibliografia indicada pelo palestrante.
Texto 01.
Texto 02.
STF.
STJ.
Texto 03.
Texto 04.
Abraços,
Marcelo
Este Blog tem por finalidade estabelecer a comunicação e indicação de material para a pesquisa e estudo do Direito.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Caros Alunos de Graduação,
Segue abaixo a bibliografia para o curso de Direitos Reais.
Abraços,
Marcelo
Segue abaixo a bibliografia para o curso de Direitos Reais.
Abraços,
Marcelo
Direitos
Reais – Bibliografia
Forma de utilização da bibliografia:
1. O (A) aluno (a) deverá escolher ao menos dois livros
do grupo I e dois livros do grupo II para acompanhar as aulas.
2. O grupo III destina-se como complemento parcial de alguns temas.
3. O grupo IV trata de obras estrangeiras, destinado à perspectiva
de direito comparado.
Obs.
1. A bibliografia é voltada à graduação e reduzida ao
mínimo necessário para o aprendizado.
2. O professor está a total disposição para indicação de
bibliografia ampla em conformidade ao tema de interesse de cada um.
3. Para utilização de livros não indicados, solicita-se a
gentileza do contato.
4. Não se recomenda a utilização de sinopses, resumos,
apostilas e obras congêneres por encerrarem exame meramente descritivo e não
crítico, portanto, apesar da utilidade para outros saberes e finalidades, é
inútil para estrutura do curso e respectivo projeto pedagógico.
5. Julgados serão indicados no curso das aulas, bem como
sua pesquisa.
Grupo
I
DINIZ, Maria Helena. Curso
de direito civil brasileiro. direito das coisas. v. 4. São Paulo: Saraiva.
FARIAS, Cristiano Chaves de. e ROSENVALD, Nelson. Direitos
reais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direitos reais. São Paulo: Atlas.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
civil brasileiro. direito das coisas. v. 5. São Paulo: Saraiva.
NADER, Paulo. Curso de
direito civil. direito das coisas. v. 4. Rio de Janeiro: Forense.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito
das coisas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito
das coisas. Rio de Janeiro: Forense.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito
civil. direitos reais. São Paulo: Atlas.
Grupo
II
BESSONE, Darcy. Direitos Reais. São Paulo: Saraiva, 1996.
BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Direito Civil. Direito das Coisas.
São Paulo: Revista dos Tribunais.
GOMES, Orlando. Direitos
reais. Rio de Janeiro: Forense.
LOUREIRO, Francisco Eduardo. Comentários
ao art. 1.277. In: Código Civil
Comentado. PELUSO, Cezar (Coord). Barueri: Manole.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. direito das coisas. 3º v. São Paulo:
Saraiva.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. IV. Rio de Janeiro: Forense.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti – Tratado de Direito Privado,
t. X. Rio de Janeiro, Borsoi, 1954.
RODRIGUES, Silvio. Direito
civil. direito das coisas. v. 5. São Paulo: Saraiva.
SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso
de direito civil. direito das coisas. v. VI. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 1996.
Grupo
III
BECK VARELA, Laura e LUDWIG,
Marcos de Campos. Da propriedade às
propriedades: função social e reconstrução de um direito. In: A reconstrução do
direito privado. MARTINS-COSTA,
Judith. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002.
BENACCHIO, Marcelo. Direito
subjetivo – situação jurídica – relação jurídica. In: Teoria geral do direito civil. LOTUFO, Renan e NANNI,
Giovanni Ettore (coordenadores). São Paulo: Atlas, 2008.
BENACCHIO, Marcelo. Responsabilidade civil no direito de vizinhança decorrente da cláusula geral do uso anormal da propriedade. In: GUERRA, Alexandre; BENACCHIO, Marcelo. (Org.). Direito imobiliário brasileiro: novas fronteiras na legalidade constitucional. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
GROSSI, Paolo. História
da propriedade e outros ensaios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
LOUREIRO, Francisco Eduardo. A
propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin De. Código civil interpretado conforme a constituição da república. v. III, Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
Grupo
– IV
ASCENSÃO,
José de Oliveira. Direito civil: reais. Coimbra:
Coimbra, 1993.
BIANCA, C. Massimo. Diritto
civile: proprietà. Milano: Giuffrè, 1999.
BRITO, Miguel Nogueira De. A justificação da propriedade privada numa democracia constitucional. Coimbra:
Almedina, 2007.
CARVALHO, Orlando De. Direito
das coisas. Coimbra: Coimbra, 2012.
CORNU,
Gérard. Droit civil. les biens. Paris: LGDJ, 2007.
DÍEZ-PICAZO,
Luis. Fundamentos del derecho civil
patrimonial. Madrid: Thomson Civitas, 2008.
DUARTE,
Rui Pinto. Curso de direitos reais. S.
João do Estoril: Principia, 2007.
GAMBARO, A.
e MORELLO, U. Trattato dei diritti reali. v. I. Milano: Giuffrè, 2010.
GATTI, Edmundo. Teoria general de los derechos reales.
Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1980.
JUSTO, A.
Santos. Direitos reais. Coimbra:
Coimbra, 2010.
MENEZES CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha e. Direitos
Reais. Lisboa, LEX, 1993.
MENEZES
LEITÃO, Luís Manuel Teles de. Direitos reais. Coimbra: Almedina, 2009.
MESQUITA,
Manuel Henrique. Obrigações e ónus reais.
Coimbra: Almedina, 1997.
NOGUEIRA DE BRITO,
Nogueira de Brito, Miguel. A justificação
da propriedade privada numa democracia constitucional. Coimbra: Almedina,
2007.
STOEBUCK, William b. e WHITMAN,
Dale A. The law of property. St.
Paul: West Group, 2000.
TERRÉ,
François. e SIMLER, Philippe. Droit civil. les biens. Paris: Dalloz, 2010.
VIEIRA,
José Alberto C. Direitos reais. Coimbra:
Coimbra, 2008.
WOLF, Martin. Derecho de cosas.. In: ENNECCERUS,
Ludwig; KIPP, Theodor e WOLF, Martin. Tratado de derecho civil. tomo
III. Barcelona: Bosch, 1971.
sábado, 16 de fevereiro de 2013
Caros Alunos da EPM,
Para conhecimento e aprimoramentos, segue abaixo a última versão do sumário da obra coletiva que estamos planejando.
Rogo o favor de todos ajudarem no aperfeiçoamento e, principalmente, participarem.
O momento perfeito, o texto perfeito, a perfeição da vida, caso esperemos isso, nossa obra jamais ocorrerá; com ousadia e responsabilidade façamos nosso tempo.
Não sou muito partidário de frases, todavia, nos azulejos da estação Cidade Universitária do Metro de Lisboa há uma do poeta português Cesário Verde que talvez nos seja útil neste instante - "Se eu não morresse nunca e eternamente buscasse e conseguisse a perfeição das coisas!"
Abraços,
Marcelo
“Temas Atuais sobre Teoria Geral dos Contratos”
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO
- AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE CONTRATUAL (REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE O PRINCÍPIO DA VONTADE EM MATÉRIA CONTRATUAL, INTERPRETAÇÃO, CONTEÚDO, LIMITES, ANÁLISE DAS TRANSFORMAÇÕES ATUAIS A LUZ DO CÓDIGO CIVIL E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
- A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (art. 421 C.C.)
- PRINCÍPIOS DA BOA FÉ E BOA FÉ OBJETIVA.
- NOVAS MANIFESTAÇÕES CONTRATUAIS – DESPERSONALIZAÇÃO DO CONTRATANTE.
- EFICÁCIA DOS CONTRATOS PERANTE TERCEIROS:
- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU QUEBRA DE CONTRATO - CONSIDERAÇÕES GERAIS.
- EXTINÇÃO DO CONTRATO.
- RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA
- EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
- CONTRATOS COLIGADOS.
- CONTRATO E ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO.
- FUTURO DO DIREITO DOS CONTRATOS.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Caros Alunos da EPM,
Peço a gentileza dos colegas que desejarem participar do projeto da obra sobre teoria geral dos contratos que entrem em contato com o Caio, Eliana, Mário ou Prof. Ronnie até o dia 21.02.2013; todos são muito bem vindos.
Seguem alguns estudos acerca do casamento.
Texto 01.
Texto 02.
Texto 03.
Texto 04.
Texto 05.
Texto 06.
Abraços,
Marcelo
Peço a gentileza dos colegas que desejarem participar do projeto da obra sobre teoria geral dos contratos que entrem em contato com o Caio, Eliana, Mário ou Prof. Ronnie até o dia 21.02.2013; todos são muito bem vindos.
Seguem alguns estudos acerca do casamento.
Texto 01.
Texto 02.
Texto 03.
Texto 04.
Texto 05.
Texto 06.
Abraços,
Marcelo
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Caros Alunos da EPM,
Inicialmente, cumprimento e agradeço a todos no início deste terceiro e último módulo.
Inicialmente, cumprimento e agradeço a todos no início deste terceiro e último módulo.
Está em curso o desenvolvimento de um projeto para publicação de um livro sobre teoria geral dos contratos pelos alunos do curso. É algo ousado e inédito na EPM, estão todos convidados, depois de tanto estudo e reflexão, escrever torna-se uma necessidade. Houve muito trabalho da parte do Caio, Eliana e Mário que passarão os detalhes e condições obtidas, igualmente, estou à disposição, bem como o Prof. Ronnie.
Segue abaixo o material relativamente à aula inicial acerca das transformações no Direito de Família.
Abraços,
Marcelo
sábado, 26 de janeiro de 2013
Caros Amigos,
Nessas leituras de janeiro, quando há um pouco menos de compromissos acadêmicos, divido um dos muitos trechos que me chamou a atenção num livro de Karl Popper (O mito do contexto. Lisboa: Edições 70, 2009, p. 76/77), conforme segue:
Xenófanes utiliza as lições que aprendeu com o choque entre as culturas dos Gregos, Etíopes e Trácios para criticar as teorias antropomórficas de Homero e Hesíodo:
Os Etíopes dizem que o seus deuses são negros e de nariz achatado,
Enquanto os Trácios afirmam que o seus têm olhos azuis e cabelo ruivo.
Porém, se os bois ou os cavalos ou leões tivessem mãos e pudessem desenhar
E fossem capazes de esculpir como os homens, então os cavalos poderiam desenhar os seus deuses
Como cavalos, e os bois como bois, e cada um esculpiria então
Corpos de deuses, cada qual à sua própria imagem.
E Xenófanes tira desta lição uma importante conclusão crítica; infere que o conhecimento humano é falível:
Os deuses não nos revelaram, desde o início,
Todas as coisas; mas, no decorrer dos tempos,
Podemos aprender através da busca, e conhecer melhor as coisas...
Estas coisa são, imaginemos nós, a verdade.
Mas a verdade certa, nenhum homem a conhece
Nem a virá a conhecer; nem a dos deuses
Nem a de todas as coisas de que falo.
E mesmo se, por acaso, pudesse dar voz
À verdade final, ele próprio não a conheceria:
Porque tudo não passa de uma intrincada teia de suposições.
Abraços,
Marcelo
Nessas leituras de janeiro, quando há um pouco menos de compromissos acadêmicos, divido um dos muitos trechos que me chamou a atenção num livro de Karl Popper (O mito do contexto. Lisboa: Edições 70, 2009, p. 76/77), conforme segue:
Xenófanes utiliza as lições que aprendeu com o choque entre as culturas dos Gregos, Etíopes e Trácios para criticar as teorias antropomórficas de Homero e Hesíodo:
Os Etíopes dizem que o seus deuses são negros e de nariz achatado,
Enquanto os Trácios afirmam que o seus têm olhos azuis e cabelo ruivo.
Porém, se os bois ou os cavalos ou leões tivessem mãos e pudessem desenhar
E fossem capazes de esculpir como os homens, então os cavalos poderiam desenhar os seus deuses
Como cavalos, e os bois como bois, e cada um esculpiria então
Corpos de deuses, cada qual à sua própria imagem.
E Xenófanes tira desta lição uma importante conclusão crítica; infere que o conhecimento humano é falível:
Os deuses não nos revelaram, desde o início,
Todas as coisas; mas, no decorrer dos tempos,
Podemos aprender através da busca, e conhecer melhor as coisas...
Estas coisa são, imaginemos nós, a verdade.
Mas a verdade certa, nenhum homem a conhece
Nem a virá a conhecer; nem a dos deuses
Nem a de todas as coisas de que falo.
E mesmo se, por acaso, pudesse dar voz
À verdade final, ele próprio não a conheceria:
Porque tudo não passa de uma intrincada teia de suposições.
Abraços,
Marcelo
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Caros Amigos,
Estão abertas as inscrições para o excelente curso lato sensu da PUC/COGEAE em Direito Empresarial nas unidades Consolação e Ipiranga, aliás, se me permitem, as instalações no campus Ipiranga (menos conhecido que a Consolação) são portadoras de um charme intenso, até uma enorme igreja há por lá.
O curso é coordenado pelo culto Prof. Doutor Marcus Elidius Michelli de Almeida da PUC/SP, o que é uma garantia de qualidade por suas condições acadêmicas e pessoais.
A empresa é a instituição vencedora do século XX, desse modo, compete seu profundo estudo neste início de milênio também para melhor compreensão das relações entre o público e privado na atualidade; sem a empresa não será possível a produção dos recursos tão necessários para melhora da condição dos seres humanos por todo o planeta.
Crescimento econômico e social, sustentabilidade e desenvolvimento humano são temas frequentes em recentes atividades de pesquisa jurídica, no que o curso que se apresenta é indispensável para compreensão do estado da arte atual do Direito Empresarial, sobretudo pela qualidade do corpo docente e organização dos temas.
Abraços e um ótimo 2013,
Marcelo
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